JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa estabelecer o direito dos servidores públicos desta Casa de Leis integrarem em sua remuneração o adicional de periculosidade.
Sublinha-se que são consideradas atividades e operações perigosas, aquelas definidas pela NR16 e seus anexos da Portaria Ministerial nº 3.214, de 08 de junho de 1978 que, por sua natureza e métodos de trabalho, impliquem em contato físico ou exposição com inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes e com eletricidade, conforme Decreto Federal nº 93.412, de 14 de outubro de 1986 e seu anexo, em condições de risco acentuado, que possam resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte.
Dessa forma, considerando as normas de aplicação nacional acima mencionadas, bem como o disposto no art. 139 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, para que seja possível o pagamento do referido adicional, o qual em conformidade com a Lei Municipal nº 6.169, de 08 de junho de 2000 compõe a remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Sorocaba, é necessário que Lei Municipal específica determine os requisitos e percentuais que incidirão sobre o piso salarial dos servidores no caso do exercício de atividades perigosas.
Sendo assim, estando plenamente justificada a presente Proposição, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.